A pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal de Naviraí determinou a atuação das polícias estaduais - Civil e Militar - no atendimento emergencial (190) das comunidades indígenas de dez municípios do estado.
Na liminar, a Justiça reconhece os argumentos do MPF e reafirma a obrigação do Estado em prestar atendimento aos indígenas: “havendo atribuição constitucional para as polícias civil e militar prestarem o serviço de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em todo o território nacional, é patente que tais órgãos têm muito mais que competência ou atribuição para ingressar nas aldeias indígenas, mas poderes para fazer isso”.
Se o governo do Estado descumprir a decisão judicial, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Com a liminar da Justiça Federal de Naviraí e de Dourados, o atendimento emergencial está assegurado no interior das aldeias de 28 municípios do estado: Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru - da comarca de Naviraí.
Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina – da Subseção Judiciária de Dourados.