Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento à apelação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad à sentença proferida pelo juiz 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia que julgou ilegal a cobrança de direitos autorais no baile popular de Carnaval.
A ação discute a legitimidade da cobrança de direitos autorais do evento “Carnaval Sidro 2008”, realizado pela prefeitura na Praça Central da cidade, com entrada gratuita da população e nenhum interesse lucrativo na festividade. O Município, ao promover o evento, teve também que patrociná-lo, arcando com todas as despesas.
O Ecad sustentou que a cobrança de direitos autorais do carnaval promovido pela prefeitura em 2008 é legal, tendo a prefeitura a obrigação do recolhimento de valores. Pediu que a sentença fosse reformada e o Município seja condenado ao pagamento.
O juiz acolheu a pretensão da municipalidade, julgando procedente a ação para declarar a ilegalidade da cobrança de direitos autorais.
O relator do processo no TJ/MS, desembargador Vladimir Abreu da Silva, esclareceu em seu voto: “Na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo Município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização”.