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Campanha do CNJ esclarece normas para viagem de menores

Campanha do CNJ esclarece normas para viagem de menores

Redação

21/12/2012 - 00h00
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Com as férias escolares e o consequente aumento de viagem de crianças e adolescentes para o exterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu retomar este mês a campanha de esclarecimento sobre as normas de embarque de menores para fora do país. Durante o período de férias, os principais aeroportos distribuirão cartilhas informativas sobre os procedimentos de viagens. Também serão divulgadas peças publicitárias em jornais, sites, emissoras de rádio e de TV.

A campanha será baseada na Resolução 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. Elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal (PF), a resolução está em vigor desde junho de 2011.

Sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisam viajar para outros países, sejam desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, é necessária a autorização de pelo menos um dos pais em documento com firma reconhecida.

A resolução estabelece que o reconhecimento de firma para as autorizações dos pais ou responsáveis não precisa mais ser feito por autenticação, ou seja, na presença de tabelião, mas passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. A norma também dispensou a inclusão de fotografia da criança ou do adolescente no documento que autoriza a viagem.

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