Por determinação da Justiça, as polícias Civil e Militar de Mato Grosso do Sul devem prestar atendimento emergencial aos povos indígenas quando forem acionados por meio do telefone 190, “ para apuração e repressão de delitos contra a vida, o patrimônio, a honra e a integridade psicofísica dos povos indígenas, ocorridos dentro ou fora de terras indígenas”. Os efeitos da tutela, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, foram antecipados pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí e também de Dourados. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil.
Devido às decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou uma resolução esclarecendo que o atendimento emergencial e as atividades de apuração e repressão de delitos no interior das reservas indígenas já vem sendo prestado. O atendimento emergencial ocorrerá em todo o Mato Grosso do Sul e as polícias passam a atuar dentro das reservas indígenas, independente de consulta ou pedido de autorização a comunidades indígenas ou a FUNAI
Também devem remeter à Superintendência de Segurança Pública um relatório mensal dos atendimentos realizados.