O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou o Banco Santander S/A a declarar inexistente o débito relativo aos contratos firmados com M.C.K., autora da ação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.440,00.
No processo, a autora da ação diz que em meados do ano de 2006, adquiriu três contratos de empréstimo junto ao banco réu, mas, em novembro de 2009, recebeu um comunicado do SERASA informando-a que havia uma dívida em seu nome referente a tais contratos.
Assim, ela afirma que foi até uma da agências do Santander e fez um acordo para quitar o valor total da dívida, ficando estabelecido o pagamento de R$ 8.320,00 que poderiam ser pagos em 16 parcelas de R$ 520,00.
No entanto, mesmo tendo pago as parcelas do acordo, a autora argumenta que chegou outra correspondência do SPC e do Sersa para pagamento da dívida, que teria alcançado a quantia equivalente de R$ 107.100,38. Ao tentar contato com o banco réu, foi informada de que havia ocorrido um engano e a situação havia sido regularizada, o que, segundo a autora, não aconteceu.