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Juiz decide suspender Sisu; MEC diz que não foi notificado

Juiz decide suspender Sisu; MEC diz que não foi notificado

Redação

10/01/2013 - 07h00
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. A decisão é resultado de uma liminar obtida por uma estudante de Bagé. O Ministério da Educação (MEC) afirmou que não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim com em outras liminares, vai recorrer. Ainda segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.

A decisão é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.

O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.

Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.

A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

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