Duas mulheres foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10.923,78 por danos materiais, além da quantia de R$ 6.188 por lucros cessantes a uma autoescola de Campo Grande. De acordo com os autos, no dia 1º de dezembro de 2006, o Celta da empresa trafegava no cruzamento da Avenida Calógeras com a Antônio Maria Coelho, quando houve a colisão com o Uno de I.S.A., conduzido por B.S.A. A motorista teria invadido a via devidamente sinalizada e não portava a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no momento do acidente.
A empresa pediu danos materiais no valor de R$ 10.923,78, referente ao conserto do veículo, mais R$ 220,00, pelas despesas com adesivagem e, por fim, a título de lucros cessantes, o valor aproximado de R$ 7.000,00 por mês, durante o período de conserto. A defesa considerou o pedido surreal.
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, entendeu que “restou evidente o dano material, no campo de lucros cessantes, experimentado pela autoescola requerente, isso porque o veiculo envolvido no acidente é utilizado para ministrar aulas práticas de direção de veículo automotor. Ademais, os documentos juntados demonstram que cerca de 14 aulas eram marcadas diariamente, utilizando-se referido veículo, no valor de R$ 8,50, o que totaliza um lucro de aproximadamente R$ 119,00 por dia”.
Por fim, o magistrado Luiz Gonzaga Mendes Marques concluiu que “o acidente ocorreu no dia 01 de dezembro de 2006 e, ainda, que o veículo não foi utilizado por um período de aproximadamente 2 meses, conforme depoimento da testemunha H. de S.C., o valor total dos lucros cessantes da empresa requerente é de R$ 6.188,00, tendo em vista que as aulas são agendadas de segunda a sábado”.
(Com informações do TJMS)