O Município de Campo Grande foi condenado pelo juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, a pagar R$ 50 mil por danos morais a um aluno do Centro de Educação Infantil (Ceinf) Maria Carlota Tibau de Vasconcelos, que na época tinha 2 anos.
A criança declarou que, ao colidir com uma porta de vidro e metal, um vidro se partiu machucando sua mão e seu rosto, o que causou cicatrizes permanentes.
Em contestação, o Município defendeu a improcedência do pedido, mas o juiz entendeu que houve uma falha grave do réu “consistente em construir um Centro de Educação Infantil com material inadequado e perigoso, na medida em que as crianças que frequentam esse tipo de estabelecimento educacional não têm idade suficiente para possuírem noções mínimas de cuidado, razão pela qual a indenização por danos morais se mostra cabível e pertinente”.
(Com informações do TJMS)