O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande e membro da Coordenadoria das Varas de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul (COVEP), Albino Coimbra Neto, acompanhado pela assessora da COVEP, Andréa Michelle do Carmo Alves, entregou, no último dia 15, a representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cópia do Pedido de Providências protocolado no fim de 2012, no Ministério Público, referente à situação do sistema prisional mo Estado.
Em reunião realizada em Brasília com o conselheiro Tourinho Neto e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, foi exposta também a impossibilidade do Estado em cumprir a Resolução n. 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A norma trata da ampliação dos presídios, Foi requerida, assim, a manutenção dos convênios de ampliação e reforma dos presídios, que já estava em trâmite quando alterada a Resolução.
De acordo com o coordenador-geral da COVEP, desembargador Romero Osme Dias Lopes, o objetivo do pedido de providências é para que o MP estude a viabilidade de ajuizar uma ação de ressarcimento dos valores gastos com presos de responsabilidade da União, inclusive os presos indígenas. Outra alternativa seria a diminuição da contrapartida do Estado para 10% ou para o patamar de 1%, como requerido pelo governador André Puccinelli, a fim de que seja possível efetivar o convênio para a construção e reforma dos presídios e, com justiça, compensar minimamente os gastos efetuados pelo Estado.
Mato Grosso do Sul é nacionalmente conhecido pelas grandes apreensões de substâncias entorpecentes e, por conta disso, tem muitas prisões efetivadas. Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), de janeiro a outubro de 2012 foram apreendidas mais de 90 toneladas de drogas nos 11 Estados fronteiriços, sendo que aproximadamente 80 toneladas foram apreendidas em MS, segundo o documento da COVEP.
Por conta desse cenário, o Estado fica com o ônus da prisão, do processo e do cumprimento da pena dos que são condenados. A situação é a mesma com relação ao crime de contrabando de armas e munições e de prisões decorrentes, como de roubo ou furto de veículos de outros estados que são capturados antes do seu destino final – Bolívia ou Paraguai. A sociedade acaba pagando um preço altíssimo pela situação.
No encontro em Brasília ficou agendada uma reunião com os representantes do CNJ, com os Presidentes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com a COVEP e o Secretário de Segurança Pública de MS para o dia 7 de fevereiro, no Ministério da Justiça em Brasília. A reunião terá o objetivo de tratar sobre a manutenção dos convênios de ampliação e reforma dos presídios de MS nos termos em que foram acordados.
A população carcerária de Mato Grosso do Sul está distribuída em 47 estabelecimentos penais, com capacidade para abrigar 6.496 presos. Atualmente, há 11.306 presos, entre processados e condenados, sendo que 952 estão recolhidos em celas de delegacias de polícia.
O número de presos processados e condenados pela Justiça Federal é de 1.250, além de 3.940 presos por crimes denominados correlatos, em razão da dificuldade encontrada para o enquadramento destes crimes como tráfico internacional, passando, assim, a serem tratados como crime comuns, levando o somatório dessas duas categorias ao total praticamente igual ao déficit de vagas em MS.
A COVEP aponta ainda que há nos estabelecimentos penais um número aproximado de 200 indígenas que, pela Constituição Federal, é de responsabilidade do Governo Federal.
Os 1.250 presos federais custodiados pelo Estado geram, consequentemente, uma despesa de R$ 1,4 mil por preso, o que representa um valor mensal de R$ 1.621.200,00, sendo que em um ano chega-se ao montante de R$ 19,4 milhões.
A saída, de acordo com o coordenador da COVEP e a proposta do pedido de providências, é de que o Ministério Público estude a viabilidade da propositura de ação em desfavor da União, pleiteando o ressarcimento desse valor gasto com os presos federais ou então a diminuição da contrapartida de MS como requerido anteriormente, a fim de que se possa efetivar o acordo para construção e reforma dos presídios e com justiça, compensando minimamente os gastos efetuados pelo Estado.
Segundo o desembargador Romero, “é enfatizado que, se obtivermos êxito na ação, os problemas inerentes ao Sistema Prisional Estadual serão solucionados, pois com a verba recebida a título de ressarcimento ou a liberação da contrapartida, o Estado de Mato Grosso do Sul destinará todo o numerário para as ampliações necessárias”.