O novo procurador-geral do município, ex-desembargador Luiz Carlos Santini não poderá defender a Prefeitura de Campo Grande no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo a Constituição Federal, ele se aposentou no ano passado e, por isso, terá de ficar três anos sem advogar em favor de seus clientes no Tribunal. Santini, no entanto, não vê o impendimento como obstáculo para assumir o cargo.
Na opinião do especialista em Direito Constitucional, advogado André Borges, Santini é uma autoridade respeitada, mas assumiria a Procuradoria-geral “pela metade”. “Santini é uma respeitada ex-autoridade do Judiciário no Estado, mas está impedido de advogar no Tribunal por três anos”, pontuou. O novo procurador-geral se aposentou das atividades judiciárias em 2012 quando também encerrou o biênio como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) e por esta razão, deverá ficar afastado do Tribunal por três anos antes de advogar em segunda instância.
Apesar deste empecílio jurídico, o novo procurador-geral não coloca como obstáculo. Santini explicou que sua função não é apenas advogar para o município. “O procurador-geral não é aquele que exerce só a advocacia. Quem exerce a advocacia são os procuradores”, se defendeu.
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