O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou um casal a pagar R$ 941,70 por danos materiais e R$ 18 mil por danos morais a uma motociclista vítima de acidente de trânsito no dia 14 de junho de 2007. A colisão foi causada pela ré, que dirigia o Astra de propriedade do marido.
Segundo a autora da ação, o carro entrou no cruzamento da Rua Antônio Maria Coelho com a Rua Alagoas sem respeitar o sinal vermelho e colidiu com sua moto Honda Biz, causando-lhe fratura exposta no tornozelo. Ela teve de ser submetida a uma cirurgia de emergência.
A motociclista disse que ficou incapacitada para o trabalho por mais de seis meses e precisou usar cadeira de rodas, dependendo de outras pessoas para as tarefas simples do dia a dia. Afirmou ainda que estava se preparando para estudar e trabalhar em Londres e que o acidente a impediu. Ela declarou ainda que teve um abalo psicológico e precisou tomar antidepressivos.
O casal sustentou que o veículo havia sido furtado e, por isso, nenhum deles estava dirigindo. No entanto, a vítima alegou que a mulher estava conduzindo o Astra na hora do acidente e fugiu sem prestar socorro. Uma testemunha que presenciou o acidente reconheceu a motorista e confirmou que ela teria furado o sinal vermelho. Além disso, segundo o juiz, “causa estranheza a dinâmica dos fatos apontados pela ré, pois o boletim de ocorrência relativo ao furto foi registrado às 10h23 do dia 15 de junho de 2007, ou seja, posteriormente ao boletim de ocorrência do acidente, que foi lavrado às 5h38 do mesmo dia”. Quanto ao pedido de danos materiais, a autora alega que teve que arcar com o conserto de sua motocicleta no valor de R$ 941,70, quantia esta que, conforme o juiz, é devida pelos réus à ela. O juiz também julgou procedente o pedido de danos morais.