Os registros telefônicos do aparelho celular de Gil Rugai pouco dias antes dos assassinatos do pai dele, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 28 de março de 2004, foram motivo de controvérsia entre a acusação e defesa, neste quarto dia de julgamento, nesta quinta-feira (21) no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.
Recorrendo a estes registros telefônicos, os advogados de defesa apontaram, inclusive, um ex-funcionário da produtora de Luiz Rugai, a Referência Filmes, como um dos suspeitos que deveria ter sido investigado pela polícia na época do crime. De acordo com o advogado Marcelo Feller, além de ter a chave da empresa, o ex-funcionário cobrava na Justiça trabalhista uma dívida de R$ 600 mil de Luiz Rugai na época. Para Feller, o o funcionário mentiu ao relatar uma suposta briga do pai com o filho.
Além disso, os registros indicariam, no entender da defesa, que Gil Rugai manteve contatos por telefone com pai desde a terça-feira anterior à data do crime, ficando demonstrado que os dois não brigaram e muito menos que Luiz Carlos teria expulso o filho de casa após descobrir desfalques na empresa por parte de Gil Rugai.
“O que se provou hoje (quinta-feira) aqui é que o inquérito nasce contra o Gil exatamente por que um funcionário da empresa vai à polícia e aponta que na terça-feira anterior o Gil e o pai teriam se trancado em uma sala da empresa referência, conversado, brigado por quatro horas, das 7h da noite às 11h da noite e que, depois dessa briga, o Gil teria sido expulso de casa pelo pai e vai então cortar relações com o Gil. O pai então teria descoberto um desvio de dinheiro e por isso expulsa o Gil de casa. O que ficou demonstrado hoje é que isso é mentira, mentira comprovada documentalmente. Primeiro, porque entre as 7h e às 11h da noite, o Gil faz diversas ligações para diversas pessoas com Erbs - Erbs é a antena que o celular está usando no momento -, então dá aproximadamente a região onde ele estaria. E mais, entre as 7h e 11h da noite, o Gil e o pai se falaram por telefone. Então pergunto: estavam os dois trancados em uma sala, cada um com seu celular, falando um com o outro pelo celular? Com Erbs diferentes? Impossível”, afirmou.
Durante o seu interrogatório, Gil Rugai alegou que sequer foi à produtora do pai, que fica em Perdizes, naquele dia. “Eu não briguei com meu pai na terça-feira”, disse Gil. “Não participei de nenhuma reunião. [...] Fui jantar com o meu pai no América da Avenida Paulista.”
Sobre o ex-funcionário de Luiz Carlos, o advogado disse que ele “nunca foi investigado” e que “está sumido”. Devido a isso, o “suspeito” apontado pela defesa não teria sido localizado para ser arrolada como testemunha no júri. “A defesa não tem obrigação de provar quem é o culpado por este crime. O que a defesa tem obrigação de fazer é mostrar que outras linhas de investigação bastante sérias tinham de ser adotadas”, justificou.
Para o promotor Rogério Leão Zagallo, os registros telefônicos não provam absolutamente nada. “Gil Rugai, em outro depoimento, fala que esteve na Referência naquela noite. Fala que esteve com o pai na Referência e que a conversa que teria se iniciado lá no restaurante se prolongou até a casa e continuou naquela residência. Então, ele mentiu aqui. Faltou com a verdade aqui. Aquelas Erbs não dizem absolutamente nada”, declarou.
As poucas perguntas feitas pela acusação e respondidas durante pouco mais de meia hora já foram suficientes para o réu cair em contradição, no entender do promotor. “Nas perguntas que eu fiz e ele respondeu, pelo menos umas 3 ou 4 mentiras eu consegui elencar. Ele fala que não esteve na Referência naquele dia; em outros depoimentos ele fala que esteve. Ele fala que não encontrou ninguém no shopping; em outros depoimentos ele fala que encontrou com uma pessoa conhecida e fala que teve contato com uma outra pessoa que lhe deu um cartão. Ele poderia eventualmente ter arrolado essas duas pessoas para comprovar este álibi e não o fez. Isso tudo só de confrontar poucas perguntas que tive condições de fazer”, afirmou.
Zagallo lamentou a decisão do juiz, que o impediu de prosseguir com o interrogatório do réu, após este de recusar a continuar a responder as perguntas de acusação, por orientação de seus advogados de defesa. ““Um réu tem o direito de não se auto incriminar. Tem o direito de não produzir prova contra ele. Isso está na constituição. Agora, eu tenho o direito de provar que ele mentiu, que ele faltou com a verdade.”
Sobre a suspeita levantada pela defesa contra um ex-funcionário da empresa, o promotor optou pela ironia: “Quer dizer, em um primeiro momento, é o tráfico de drogas. Em um segundo momento, é alguma animosidade, alguma questão trabalhista que está envolvendo. Não tem sentido”.