O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, concedeu a medida liminar nos autos de ação movida por uma mulher e seus quatro filhos contra a Jaguar Transportes Urbanos Ltda., a fim de determinar que a empresa pague mensalmente valor de R$ 525 para ela e seu filho caçula.
Segundo ela, no dia 24 de setembro de 2012, o marido morreu em um acidente provocado por culpa exclusiva da empresa. A vítima conduzia sua motocicleta, em via principal, e teve sua trajetória interceptada pelo ônibus da Jaguar Transportes.
O juiz entendeu que a Jaguar Transportes não respeitou o artigo 36, em que “o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”. Por isso, determinou que “defere-se a antecipação da tutela para o fim de determinar-se que a requerida pague aos requerentes supramencionados a quantia mensal de R$ 525,00, desde a época dos fatos, devendo depositar imediatamente nos autos os valores atrasados desde outubro de 2012, e após, a cada mês, até o dia 10”.
(Com informações do TJMS)