A Federação do Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) vai cobrar do Governo do Estado o pagamento da hora-atividade retroativo a abril de 2011. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente os recursos apresentados pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Ceará, que alegavam não ter como pagar os valores referentes ao piso do magistério e às readequação da jornada de trabalho retroativos à 2008, quando foi sancionada a lei 11.738. Por decisão dos ministros, a vigência da lei passou a ser abril de 2011, quando o STF considerou a lei constitucional.
No Estado, o governo já paga salário acima do piso, desde 2011. Mas, desde o ano retrasado, as discussões da categoria com o governador André Puccinelli (PMDB) são sobre o cumprimento da reserva de um terço das horas que o professor trabalha para o planejamento de aulas.
No ano passado, o governo comprometeu-se a aplicar o percentual de hora-atividade a partir de 2014 e remunerar os professores por duas horas extras semanais correspondente ao tempo gasto para planejamento, a serem pagas em dez parcelas em 2015.
A Fetems, entretanto, já estudava exigir o pagamento pelas horas-atividades retroativo a 2008, quando a Lei do Piso entrou em vigor. “Com essa decisão nova, só vamos poder pedir retroativo a 2011. Vamos tentar negociar e se for preciso vamos judicializar isso”, afirmou Botarelli. O salário inicial dos professores do Estado é de R$ 1.807,34 para os que não tem direito à regência.