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Homem é condenado a 79 anos de prisão por abusar de quatro filhas

Homem é condenado a 79 anos de prisão por abusar de quatro filhas

Redação

09/03/2013 - 17h17
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Um homem foi condenado a 79 anos e 11 meses de prisão por abusar sexualmente de suas quatro filhas, em Santa Catarina. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado nesta semana, e inocentou a mãe das crianças. Ela era acusada de não tomar ações para proibir os abusos mesmo após as filhas a terem contado que eram violentadas.

Segundo o TJ de Santa Catarina, os abusos começaram em 1997. A meninas mais velha e as demais sofriam a violência desde os sete anos de idade e eram abusadas até a adolescência. Para escapar da situação, as três meninas mais velhas saíram de casa

A denúncia de quatro filhas que sofreram abusos sexuais praticados pelo próprio pai levou à condenação deste à pena de 79 anos e 11 meses de prisão. A sentença de comarca do sul do Estado, proferida nesta semana, inocentou a mãe das meninas por falta de provas. Ela também respondia ao processo, sob a acusação de manter-se inerte mesmo depois de as filhas revelarem o que acontecia. Os abusos iniciaram em 1997 e tornaram-se constantes.

A caçula, que ainda morava com os pais, foi levada pela irmã mais velha à delegacia para registrar a queixa contra o pai.

Em 2006, a mãe das meninas denunciou os abusos sexuais ao Conselho Tutelar, mas o caso foi arquivado após ela afirmar que não acreditava nas acusações das filhas. Segundo ela, as filhas haviam inventado a história para separá-la de seu marido e ganhar mais liberdade.

“Ficou evidente nos autos, especialmente pelos relatos das próprias vítimas, que os abusos ocorreram em geral quando a acusada (...) não estava na residência, uma vez que ela trabalhava o dia todo e muitas vezes à noite, não detendo, assim, o poder de agir para impedir o resultado. O fato de ela ter sido omissa após tomar conhecimento da ocorrência dos abusos, nas circunstâncias, por si só, não autoriza que seja responsabilizada criminalmente pelos fatos ocorridos", apontou o juiz que julgou o caso.

O acusado tentou se defender alegando que as filhas o acusaram de abuso para ficarem com sua casa. O juiz, porém, não acolheu o argumento. “Não há nos autos qualquer evidência de que a prisão do acusado poderia favorecer as vítimas do ponto de vista patrimonial, até porque (…) a maior parte delas já não morava com seus pais, os quais estavam inclusive separados”, finalizou o magistrado. 

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