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Campo Grande

Acusado de matar professora a facadas vai a júri em maio

Acusado de matar professora a facadas vai a júri em maio

Redação

15/03/2013 - 00h00
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O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, proferiu a sentença de pronúncia de Evandro José Barbosa Fernandes, acusado de matar com diversos golpes de faca a professora Zilca Fernandes Marques dos Santos, no dia 21 de agosto de 2012, na Chácara dos Poderes. O julgamento do acusado será no dia 24 de maio de 2013, às 8h.

De acordo com a denúncia, o acusado mantinha relacionamento amoroso com a vítima e, no dia dos fatos, teve um desentendimento conjugal, pegou uma faca e desferiu os golpes na vítima. Para a denúncia, o acusado teria agido por motivo fútil em face de insignificante desentendimento conjugal.

A denúncia sustentou ainda que Evandroempregou meio cruel consistente na reiteração de golpes no corpo da vítima e que usou de recurso que dificultou a defesa, pois pegou a faca repentinamente e desferiu golpes inclusive nas costas.

O réu foi preso preventivamente e assim permanece. A denúncia foi recebida no dia 17 de setembro de 2012. Foram ouvidas seis testemunhas e o réu foi interrogado.

Nas alegações finais, a acusação pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Já a defesa do acusado pediu sua absolvição sustentando sua inimputabilidade em razão de doença mental, devendo ser submetido a tratamento ambulatorial.

Sobre o exame de insanidade mental, o juiz afirmou que a perita concluiu que o acusado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, mas estava privado de sua plena capacidade mental devido ao uso de drogas. Desse modo, o laudo técnico concluiu que o réu é semi-imputável, podendo ser beneficiado com a redução de pena se assim o Conselho de Sentença o reconhecer, frisou o juiz.

O magistrado afirmou estarem presentes os indícios de materialidade, autoria do crime. Além disso, o próprio acusado, em depoimento na Delegacia, confessou ser o autor do crime.

Quanto às qualificadoras, o juiz entendeu que elas devem, por ora, serem mantidas. Isto porque ele teria agido por motivo fútil “na medida em que praticou o delito em razão de um insignificante desentendimento conjugal pelo fato da vítima não concordar que o acusado usasse drogas”.

Além disso, o magistrado analisou que ele teria empregado meio cruel “devido à reiteração de golpes de faca no corpo da vítima, mais de dez golpes, causando-lhe intenso sofrimento físico desnecessário”. E também, continuou o juiz, “deduz-se que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa de Zilca Fernandes Marques dos Santos, pois golpeou repentinamente, inclusive pelas costas”.

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