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Aprovados podem suprimir Ensino Médio

Aprovados podem suprimir Ensino Médio

Redação

15/03/2013 - 14h00
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O certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto na lei brasileira e consta no edital de processo seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. No entanto, candidatos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, estão pleiteando a expedição do certificado, mesmo sem terem terminado o Ensino Médio ou até mesmo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o exame como supletivo. No caso do Enem, o aluno se inscreve e faz a prova. Se alcançar a pontuação mínima exigida pela Secretaria de Educação da região, demonstra que adquiriu habilidades básicas exigidas para o nível médio. Porém, se passar sem ter terminado o EM, sem a idade mínima e sem o certificado, a alternativa é conseguir o direito por meio de Mandado de Segurança.

A 2ª Seção Cível destacou, em acórdão realizado recentemente, que é retrocesso barrar adolescentes que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente pela questão da idade. “O que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a incapacidade”. Um dos casos relembrados foi o de Tiago Saraiva, de 14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve autorização do Conselho de Educação de lá para ingressar na universidade.

Rafael Rodigheri Alves fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve nota suficiente ingressar no curso de Direto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ele sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança e se manteve tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”, disse. 

(Com informações do TJMS)

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