Cidades

13 anos

Condenado acusado de ajudar pistoleiro em crime

Condenado acusado de ajudar pistoleiro em crime

Redação

16/03/2013 - 00h00
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Cleiuson Florencio de Moraes Ojeda foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Leandro Rodrigues da Cunha, ocorrido no dia 19 de outubro de 2008.

Narra a denúncia que no dia dos fatos, na rua Serra das Araras, no bairro Coronel Antonino, o réu conduziu em sua motocicleta um menor de idade que, motivado por vingança em razão de um desentendimento anterior, matou a tiros a vítima Leandro Rodrigues da Cunha. Após o delito, Cleiuson Florencio teria ajudado o executor a fugir do local.

Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de negativa de participação, crime menos grave e de participação de menor importância. A defesa pediu também o afastamento das qualificadoras.

Os jurados, por maioria de votos declarados, reconheceram a materialidade, a letalidade e a sua participação, afastaram a tese da defesa do crime menos grave, como também de participação de menor importância. O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de exclusão da qualificadora de motivo torpe e reconheceu a outra qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para a fixação da pena, o juiz observou que, na época do crime, o réu era menor de 21 anos, possuía maus antecedentes e sua culpabilidade é reprovável, pois “embora não tenha sido o autor dos disparos, carregou o executor até o local dos fatos para que ele pudesse perpetrar o delito, inclusive, aproximou-se com sua moto da vítima pela frente, cerca de três metros, quando da curva na esquina, o que forneceu possibilidade de tiros e êxito desses, tanto que a vítima foi alvejada com cinco disparos, sendo um no tórax, um na coxa direita, outro no ombro, braço direito e mais um de raspão, o que bem representa a vontade de matá-lo e que a conduta do réu foi preponderante para tal resultado (morte)”.

Desse modo, o juiz fixou a pena-base em 14 anos e 6 meses de reclusão. A pena foi reduzida em 6 meses pela atenuante da confissão e também em 6 meses pela menoridade. Assim, a pena definitiva foi fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

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