A partir do próximo mês será pago aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul o auxílio-educação infantil no valor de R$ 300. Neste primeiro momento, o benefício será concedido aos 260 servidores.
A concessão do benefício é para crianças com idade de até cinco anos e onze meses matriculadas em creche ou pré-escola.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, o auxílio estenderá a cerca de 500 crianças de todo o Estado um benefício que estava concentrado em Campo Grande a apenas 68 - filhos e filhas de 61 servidores - da creche do Tribunal.
Segundo a norma que regulamentou a concessão do auxílio, o benefício será concedido ao servidor ativo, com filho na idade de seis meses a cinco anos e onze meses matriculado na rede de ensino infantil, creche ou pré-escola. O auxílio também abrange o servidor com criança sob guarda judicial. Cessará o pagamento do benefício a partir da data de aniversário de seis anos de idade da criança.
A regulamentação traz ainda as situações em que o servidor não faz jus ao pagamento do auxílio-educação infantil, que será pago até o limite de dois filhos por servidor ou casal de servidores, não podendo o número de mensalidades exceder a doze, por criança, em cada exercício. Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quadro de servidores do Poder Judiciário, apenas um fará jus ao auxílio-educação infantil.
O valor do auxílio-educação será reajustado por ato do presidente, mediante proposta do diretor-geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.