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Compra coletiva

Site é condenado por não entregar kit de festa

Site é condenado por não entregar kit de festa

Redação

23/04/2013 - 13h00
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O Groupon Serviços Digitais Ltda foi condenado a restituir o valor de R$ 319 gastos pela autora V. M. dos S. para a compra de um kit de festa infantil, além do pagamento de indenização por danos morais, na quantia equivalente a R$ 5,5 mil em razão do cancelamento da prestação do serviço na véspera de aniversário de seus filhos.

Consta nos autos que no dia 30 de julho de 2012 a autora comprou um kit de festa infantil para o aniversário de seus filhos de 4 e 11 anos, em uma promoção anunciada pelo Groupon pelo preço de R$ 319. Assim, o valor seria pago em sete parcelas iguais de R$ 45,58 cada uma.

A autora alega que, após a confirmação da compra, seguiu as instruções do Groupon e foi até a Festiva Decorações para Festas e Eventos, tendo agendado a data para a entrega dos produtos no dia 12 de agosto de 2012. A autora acrescenta que adquiriu outros produtos da empresa Festiva e pagou no ato toda a quantia.

Porém, no dia 9 de agosto de 2012, três dias antes da festa, recebeu uma ligação da Festiva Decorações informando que não poderia cumprir com o combinado por conta de desacordo comercial com o Groupon.

Ao tentar resolver o caso diretamente com as empresas, afirma a autora que não obteve êxito. Desse modo, sustenta ter sofrido abalo moral, pois já tinha distribuído os convites para a festa, inclusive para os colegas da escola dos filhos. Por fim, requereu em juízo que o Groupon e a Festiva fossem condenados à título de danos materiais e morais pelos eventos ocorridos. Após citadas, apenas o site Groupon se manifestou e V. M. dos S. acabou excluindo a empresa Festiva da ação.

Decisão
Conforme a sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, “resta incontroverso que os produtos foram adquiridos por meio de oferta vinculada pelo Groupon, a quem foi repassado o valor acordado, e não tendo sido concretizado o negócio, ocorrendo atraso na solicitação de cancelamento da transação financeira junto à operadora do cartão de crédito, esta tem o dever de indenizar pelos contratempos acarretados”.

Com relação à restituição dos valores apontados nos autos, “pelas faturas juntadas, a reclamada recebeu integralmente os valores que eram objeto do negócio realizado, devendo efetuar a restituição dos valores”.

Os danos morais foram julgados procedentes, pois “restou sobejamente demonstrado, uma vez que, é muito grande o dissabor, e humilhação sofrida ao ter que na última hora a informação de que o que foi comprado para a realização da festa de aniversário de crianças não pode ser entregue”.

Outro lado

Em nota à imprensa, a empresa informa que o caso da cliente, que adquiriu a oferta do kit festa infantil realizada em parceria com a Festiva Decorações para Festas e Eventos, já está sendo tratado pelo Groupon, "em especial quanto à decisão judicial".

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