A Justiça determinou que a empresa Serrana Transportes Urbanos Ltda pague R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que entrou com processo alegando ter sido humilhada dentro do ônibus de transporte coletivo, em Campo Grande.
O fato ocorreu quando a vítima foi impedida de descer pela porta dianteira do coletivo, como costumeiramente fazia, em razão de ser ostomizada (ter bolsa coletora no intestino), mesmo diante da apresentação da carteira especial.
Em 1ª instância, o juiz determinou pagamento de R$ 15 mil, mas a empresa recorreu alegando que a situação não foi como narrada pela autora da ação.
No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu haver prova dos fatos relatados pela vítima. A autora tem o benefício da isenção tarifária por ser portadora de moléstia, direito que lhe é assegurado pelo Decreto Municipal n. 10.535/2008; sendo assim é evidente que o motorista não poderia ter impedido a vítima de descer pela porta dianteira.
"Não há duvida de que a vítima foi humilhada pelo preposto da empresa, fato, aliás, registrado por esta última, ao advertir o referido motorista", disse o relator.