Enquanto o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) Luiz Carlos Saldanha defende que a morte da estudante de serviço social seja investigada, o delegado da Polícia Civil Wellington de Oliveira, da 1ª Delegacia de Polícia, diz que não vai abrir inquérito porque “tomar tereré não é nenhum crime”.
Saldanha defende que os organizadores do evento “Roda de Tereré 2013”, que aconteceu no domingo (28), podem ser responsabilizados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Participante da competição, Luana passou mal durante a roda de tereré e, dois dias depois, morreu, vítima de um acidente vascular cerebral (AVC).
O advogado Luiz Carlos Saldanha diz que os organizadores assumiram o risco de causar a morte dos participantes da competição. “Se trata de um daqueles eventos em que há abuso da saúde da pessoa e coloca a vida em risco. Já é sabido cientificamente que hidratação em demasia é perigoso para a saúde humana. (O problema) poderia ser só com ela, como aconteceu, mas poderia ter tido mais gente com os meus problemas”, explica o advogado.
Ação penal
Apesar de o marido da vítima, o auxiliar de escritório Welton Godoy Miranda, 29 anos, afirmar que não pretende entrar com ação na Justiça contra os organizadores do evento, Saldanha explica que, nestes casos, como a morte não ocorreu por causas naturais uma ação penal pública incondicionada deve ser ajuizada. Ou seja, independe da vontade da família. “A polícia tem de instaurar inquérito, apurar as responsabilidades criminais e entregar este trabalho ao MPE”.
A mesma opinião é compartilhada pelo advogado André Borges. “Normalmente, no óbito desta natureza, já abre um inquérito policial. Se tiver uma prova de natureza médica para saber se a ingestão de grande quantidade de líquido levou a jovem a óbito, os organizadores podem responder por este óbito”.
O diretor-geral da rádio Blink 102, Alex Bachega, foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações.
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