A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, ontem (14), projeto de lei que dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica ao portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos.
Para usufruir deste benefício, os moradores do local em que reside o paciente devem comprovar esta condição à concessionária que presta o serviço. Se a empresa fornecedora de energia elétrica descumprir a determinação, sob qualquer pretexto, estará sujeita ao pagamento de multa diária de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 8,5 mil.
A garantia de continuidade no fornecimento do serviço não isenta o consumidor do pagamento das faturas devidas. A proposta também autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à concessionária, sobre o valor cobrado da residência do paciente beneficiado. A proposta é da deputada Mara Caseiro (PTdoB)