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CNJ não tem competência para decidir sobre casamento gay, diz CNBB

CNJ não tem competência para decidir sobre casamento gay, diz CNBB

Redação

16/05/2013 - 19h00
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A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) criticou hoje a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obriga os cartórios de todo o país a registrar casamentos entre homossexuais.

O presidente em exercício da entidade, Dom José Belisário, disse que o posicionamento do conselho causou "perplexidade" e afirmou que a decisão "foi um equívoco de atuação".

"Com essa resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis", diz trecho da nota.

A CNBB reforçou ainda o posicionamento da entidade de que o conceito de casamento está associado a uma união entre homem e mulher. "Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões [homossexuais], como já é previsto no caso da união civil", afirma a entidade.

"As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher", completa o texto.

Resolução

Anteontem, o CNJ aprovou uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays. O tema foi proposto pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14 votos a 1.

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Com isso, casais gays de todo o país têm diversos direitos assegurados.

De acordo com o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E continua. "A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".

Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão passa a valer a partir de hoje.
 

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