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Justiça

Assassino é condenado pagar R$ 300 mil aos pais de vítimas

Assassino é condenado pagar R$ 300 mil aos pais de vítimas

Redação

17/05/2013 - 13h15
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B.H.L. foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) aos pais de Amilton de Almeida Souza e Adriano Alberto Alves de Oliveira, assassinados no dia 24 de dezembro de 2005. Entraram com ação as mães das duas vítimas e o pai de uma delas.

Com objetivo de reparação de abalo patrimonial e extrapatrimonial que sofreram com a morte de seus filhos, os pais ajuizaram ação de reparação de danos. O juiz da comarca de Itaquiraí, Deyvis Ecco, julgou procedente e condenou o réu a pagar o valor de R$ 100 mil a cada um dos pais. Os valores serão corrigidos a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do crime.

Os pais sustentaram que, em razão dos crimes, experimentaram a dor da perda de seus filhos. B. foi condenado no juízo criminal pela prática dos crimes de homicídios que tiveram como vítimas os filhos dos autores. “A decisão transitou em julgado, restando indubitável o dever de reparar os danos causados”, afirma o juiz.

Nos autos, testemunhas disseram que as vítimas auxiliavam seus pais financeiramente, entretanto, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar essa dependência.

“Não há que falar-se em prova, pois a morte de um familiar atinge direitos personalíssimos, mostrando-se detectáveis à luz da própria experiência de vida os danos ocasionados em tela”, descreveu o magistrado na sentença.

O réu afirmou em seu interrogatório no processo criminal que era empresário rural, sua renda em 2006 era de R$ 4 mil e que era proprietário de fazenda. Já as vítimas eram diarista e funileiro e recebiam de R$ 400 a R$ 500 por mês.

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