O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem que foi preso ilegalmente no ano passado. De acordo com os autos, um mandado de prisão foi expedido contra ele devido ao não pagamento de pensão alimentícia ao filho. Porém, o homem pagou o valor pendente no dia 3 de setembro de 2012 e o juiz determinou que o mandado de prisão fosse recolhido em 24 horas.
Porém, no dia seguinte, o autor teve sua casa roubada. Levaram televisão, notebook, joias e perfumes. Ele foi relatar o ocorrido na 7ª Delegacia de Polícia e acabou preso no local das 7 às 15h porque o mandado de prisão ainda estava em aberto. O autor da ação alega que ficou sem acesso à água ou banheiro, sendo que após a autoridade policial ter verificado o erro, certificou que na realidade ele apenas ficou sob investigação.
Por isso, ele requereu a condenação do Estado ao pagamento de R$ 6.222,00 por danos morais. A sentença concluiu que: “o autor não poderia ter ficado encarcerado junto com outros criminosos. Resta evidente assim, que houve uma falha muito grande, não por má-fé por certo, mas por descuido ou negligência, que acabaram por colocar o autor em uma cela e lá deixaram o mesmo, até que tudo tivesse sido esclarecido”. Então o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil.