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Juiz condena três pessoas por corrupção

Juiz condena três pessoas por corrupção

Redação

21/05/2013 - 00h00
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O juiz Rodrigo Pedrini, da comarca de Anaurilândia (MS), condenou por corrupção um Agente Tributário Estadual (ATE), um empresário e um funcionário. O crime ocorreu em 21 de agosto de 2006, no Posto Fiscal Ofaié, que fica perto da Usina Sérgio Motta (ex-Porto Primavera), nas fronteiras entre os Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Parana. Somadas, as penas ultrapassam 10 anos de reclusão.

Segundo o processo, dois dos acusados teriam oferecido ao ATE vantagem indevida, visando a passagem de mercadorias sem o recolhimento do respectivo ICMS, tendo o agente público aceito.

O acusado S.M., motorista de uma empresa de propriedade do co-acusado E.M., trafegava com um caminhão transportando batentes de madeira em quantidade superior a constante na nota fiscal, o que foi constatado pelo acusado ATE, S.B.

A oferta do empresário, por telefone, foi de R$ 1 mil para liberação da carga. Logo em seguida, depois uma negociação, em novo contato telefônico, o motorista teria dito ao empresário que para liberar a carga, o ATE teria aceitado um cheque no valor de R$ 683, mais R$ 50 em dinheiro que tinha em mãos para pagar os 'chapas' que descarregariam a mercadoria. O empresário então concordou, autorizando que os valores fossem entregues.

Estas conversas foram gravadas por interceptação telefônica devidamente autorizada pela justiça e constam no processo em CD. Testemunhas foram ouvidas e os acusados interrogados. As penas foram dosadas, sendo que o ATE pegou três anos de reclusão e multa de 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa 150 Bônus do Tesouro Nacional (BTN). O regime será inicialmente aberto e o recurso está autorizado em liberdade, com substituição da pena e condenação na perda do cargo público - tudo em razão de crime contra a ordem tributária cometido.

Já o empresário foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, mais 13 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa um quarto do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicialmente aberto. A mesma pena foi dada ao motorista e ambos podem recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado os condenados serão lançados no rol dos culpados. 

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