O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), por unanimidade de votos, inocentou o Naviraiense de qualquer irregularidade na partida de ida contra o Paysandu (PA), do último dia 8, pela Copa do Brasi. O clube paraense alegou que o atacante Luis Claudio Lima Conceição, conhecido como “Bahia”, atuou de forma irregular.
O vínculo do atleta com o clube sul-mato-grossense terminava no dia anterior a partida disputada em Naviraí, que terminou com vitória de 1 a 0 para os visiantes. Em Belém, o Naviraiense devolveu a derrota por 2 a 0.
O argumento utilizado pelos advogados do Naviraiense foi baseado no artigo 41 do Regulamento Geral das Competições. O artigo diz que “em casos de renovação de contrato, o atleta terá condições de jogo desde que a publicação do ato de renovação no BID (Boletim Informativo Diário) ocorra em até 15 dias a partir da data do término do contrato anteior”.
Desta forma, o Naviraiense enfrentará o Atlético Paranaense pela terceira fase da Copa do Brasil.