O juiz da Vara de Fazenda Pública e Registro Público de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, proferiu sentença em Mandado de Segurança mantendo o fechamento da Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol, a “Feirinha Brasbol” ou camelódromo de Corumbá. O magistrado entendeu que não existe ''o direito líquido e certo'' alegado pela autora.
A associação sustentou que a prefeitura praticou ato ilegal que violou o direito de seus filiados, na medida em que expediram o Termo de Interdição no dia 15 de maio, determinando o fechamento da "Feirinha Brasbol", no prazo de 48 horas.
Alega que o ato de interdição contraria os laudos expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, os quais deram prazo, respectivamente, até os dias 07/06/2013 e 09/06/2013, para que houvesse o cumprimento das condições de instalação e manutenção do local.
Aponta, entre outras questões, que no local são desenvolvidas atividades de comércio varejista de confecções, calçados e armarinhos há vários anos, as quais proporcionam o sustento de inúmeras famílias responsáveis pelo funcionamento de 204 barracas, sendo desproporcional o prazo para desocupação fixado pelas autoridades coatoras.
A associação afirma também que as atividades desenvolvidas estão regularizadas, pois o Município de Corumbá sempre expediu os respectivos alvarás de funcionamento e há o recolhimento dos tributos devidos para o exercício das atividades comerciais.
O Município de Corumbá, por meio de petição alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte impetrante uma vez que o ato de interdição já teria se consumado. Além disso, teceu comentários acerca da legalidade do ato praticado, tendo em vista que não há regularização administrativa para o uso do solo (concessão ou permissão), sendo a interdição necessária para que as instalações físicas da feira sejam regularizadas, visando a proteção dos comerciantes e dos consumidores que frequentam o local.
“No nosso entender, o Município de Corumbá, por meio das autoridades impetradas, possui autonomia decorrente do Poder de Polícia para realizar a interdição do local, tal qual como ocorreu, mesmo que haja a concessão de prazo pelo Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária para que exigências sejam cumpridas no prazo de 30 dias, notadamente porque estas irregularidades não são as únicas constatadas, consoante já apontado”, destacou o juiz.
Segundo a decisão, não é porque a "feira brasbol" já funciona há quase 20 anos no mesmo local e, aparentemente, nas mesmas condições de ilegalidade e irregularidade, que o Poder Público tem a obrigação de aguardar a regularização de todas as pendências – se é que isso ocorreria – para somente após tomar a providência administrativa de interdição. "Assim sendo, não é desproporcional determinar a interdição, no prazo de 48 horas, de determinado local que coloque em risco a saúde e a vida do cidadão e esteja funcionando ilegalmente em determinado bem público", completou.