Cidades

DANOS MORAIS

Caixa terá de pagar R$ 10 mil à cliente barrada em porta giratória

Caixa terá de pagar R$ 10 mil à cliente barrada em porta giratória

Redação

28/05/2013 - 07h00
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de segurança Rudder a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente do banco que teria sofrido constrangimento ao ser barrada na porta giratória.

Segundo o TRF4, a mulher afirmou na ação que ao tentar entrar na agência Passo d'Areia, em Porto Alegre, a porta giratória teria travado por duas vezes. Ela então esvaziou a bolsa e ainda assim a porta seguiu trancada. A mulher contou que chamou a gerente do banco, que examinou seus pertences.

Ainda na ação, a mulher afirmou que um segurança fez uma "provocação a ela ao perguntar se não seria uma pegadinha". Ela, sentindo-se desrespeitada, chamou a polícia e acabou sendo presa, pois, segundo o TRF4, teria ficado nervosa e desacatou os policiais. Na ação ajuizada na Justiça Federal, a mulher alega que o incidente causou-lhe grave abalo psíquico e que as instituições bancárias devem fazer uso da porta giratória com razoabilidade para não expor os clientes a vexames e humilhações.

A desembargadora responsável pelo caso aceitou a solicitação da mulher entendendo que "as consequências advindas do travamento da porta são passíveis de indenização por dano moral, porquanto expuseram a autora a circunstância vexatória, levando ao desequilíbrio emocional da autora", segundo a nota do TRF4.

Em contato com o Terra, a Caixa Econômica Federal informou que "não foi intimada da decisão, ocasião em que avaliará a melhor alternativa para o caso". A reportagem pediu um posicionamento sobre o assunto para Rudder e aguarda retorno.

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