O mandado de segurança impetrado pela RDM Recuperação de Crédito para que receba os pagamentos em atraso pela Prefeitura de Campo Grande (aproximadamente R$ 4,4 milhões) foi negado pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Galbiati. A empresa iniciou a ação no dia 20 deste mês e na terça-feira (28) o magistrado apresentou a decisão. A ação afirma que a empresa foi uma das “eleitas” pela prefeitura para o “calote”.
Nela, Galbiati afirma que “devem ser aferidos com mais acuidade a motivação do ato coator”, ou seja, é necessário que sejam apresentadas mais informações pela prefeitura e pretende entender mais profundamente, as razões pelas quais o Município não está realizando os pagamentos à empresa.
O advogado da RDM, José Wanderley Bezerra Alves afirma que vai recorrer da decisão, o que deve ocorrer apenas na segunda-feira (3). Para o defensor, a petição impetrada apresenta todos os detalhes necessários para a análise da situação.
A empresa já anunciou que vai fechar as portas a partir de 1º de junho e funcionários dizem que o último dia de atendimento será 31 de maio.
A prefeitura tem contrato com a RDM desde 2001, ainda na gestão do atual governador André Puccinelli. A empresa presta serviço de cobrança de tributos municipais, entre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O último contrato assinado entre a empresa e a administração municipal é de 2009, que ainda está em vigor.
A empresa faz a cobrança de débitos atrasados dos contribuintes, que deveriam ser pagos à prefeitura. A RDM repassa os valores à administração municipal e fica com 10% de tudo que conseguir cobrar.