O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou o Extra Hipermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.914,19 para uma cliente que foi atropelada por um carrinho de compras dentro do estabelecimento. São R$ 7 mil por danos morais e R$ 914,19 por danos materiais. Segundo consta nos autos, no dia 22 de julho de 2010, a mulher fazia compras no Extra, quando foi atropelada pelo carrinho, solto por uma cliente que o transportava na esteira rolante do supermercado. Ela afirma que foi arremessada no corrimão da escada, perdeu o equilíbrio e caiu em cima de mercadorias que estavam na frente da esteira.
De acordo com ela, o carrinho que a atingiu estava cheio de compras e bateu com muita força em sua coluna, causando lesões. A autora da ação teve que ser encaminhada para o Hospital do Pênfigo, acompanhada por uma funcionária do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do supermercado. A mulher alega que procurou a empresa para que pagasse seus medicamentos e o tratamento de fisioterapia, mas o supermercado negou, dizendo que não tinha responsabilidade sobre o fato.
A cliente argumentou que ficou incapacitada depois do acidente, além de ter tido prejuízos materiais e morais, visto que realizou 70 sessões de fisioterapia, 40 delas foram custeadas por seu plano de saúde e 30 precisaram ser pagas de maneira particular. Por isso, resolveu entrar na Justiça. Na ação, a mulher pedia R$ 70 mil de indenização.
(Com informações do TJMS)