Foi promulgada hoje (17) uma lei que estabelece a política estadual de combate e prevenção à dengue. O objetivo é orientar a população e impedir a propagação de epidemias de dengue nos municípios do Estado. Promoção de eventos e campanhas em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, como escolas, universidades, creches, áreas de lazer, são as diretrizes principais.
A nova norma propõe a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde e a execução de ações complementares, em caráter suplementar, quando constatada a necessidade de apoio à ação municipal, bem como a análise e divulgação de informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações ou entidades que estejam envolvidas no combate à dengue, no sentido de cumprir as determinações da lei. Por isso, também cabe ao governo, se necessário, editar normas complementares para a validação do projeto.
A lei 4.361 é de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Assembleia Legislativa.
(Com informações da ALMS)