Por unanimidade foi aprovada na sessão desta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, número 59/2013, chamada de Ficha Limpa, exigindo certidões negativas cíveis e criminais para nomeação em cargos públicos.
Conforme a proposta, é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos do § 9º do art. 14 da Constituição Federal e da lei complementar 135, de 4 de junho de 2010, que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado.
Os ocupantes de cargos comissionados na Câmara e Prefeitura deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, pelo respectivo Tribunal Regional Federal e pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus. Já os servidores em exercício ocupantes de cargo em comissão da administração direta, indireta e da Câmara Municipal, deverão apresentar na Secretaria de Administração do município e na Câmara os documentos que comprovem a Ficha Limpa. O prazo é de 90 dias a contar da data de publicação da lei.
O servidor comissionado que não apresentar os documentos exigidos será exonerado. A proposta apresentada não se aplica aos servidores concursados, já que os mesmos devem ter ficha limpa para tomarem posso nos cargos.
A proposta segue agora para segunda discussão e votação no decorrer das próximas sessões. Somente depois será encaminhada para promulgação pelo presidente da Câmara.
A iniciativa é de autoria dos vereadores Paulo Siufi, Luiza Ribeiro, Professor João Rocha, Professora Rose, Flávio César, Eduardo Romero, Otávio Trad, Chiquinho Telles, Mario Cesar, Elizeu Dionizio, Alceu Bueno, Carla Stephanini, Vanderlei Cabeludo, Edil Albuquerque, Airton Saraiva, Carlão, Coringa, Engenheiro Edson e Ayrton Araújo do PT.