A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida por uma mulher contra uma empresa de estacionamentos, condenada a pagar R$ 376,90 por danos materiais e R$ 3.500 por danos morais Narra a autora da ação que no dia 15 de agosto de 2012 foi a uma loja de móveis e eletrodomésticos do centro da Capital para comprar um forno de micro-ondas. Ela deixou seu veículo no estacionamento da empresa, localizado na Rua Marechal Rondon. A autora afirma que, quando terminou sua compra e estava indo para o veículo carregando a mercadoria, caiu dentro de uma valeta de saída de água que estava sem a grade de segurança no estacionamento. A autora alega que o buraco não tinha nenhuma sinalização ou luminosidade adequada e que, com a queda, o forno de micro-ondas que tinha recém-comprado teve vários danos.
Segundo ela, apesar do barulho feito pela queda do aparelho, nenhum funcionário da empresa a socorreu e, por conta do acidente, teve que se afastar do trabalho por quinze dias. Deste modo, pediu a condenação. Em contestação, a empresa de estacionamento reconheceu que deve à autora R$ 376,90 referentes aos danos materiais, mas nega que ela tenha sofrido danos morais, uma vez que, após a queda, a autora se levantou rapidamente, aparentando estar muito bem, e que ela não foi abandonada durante o acidente.
A juíza julgou procedente o pedido de danos materiais, uma vez que a própria empresa ré reconheceu que eles são devidos. Quanto à indenização por danos morais, foi julgada procedente, uma vez que a juíza observou que “a omissão em colocar grades em valetas de saída de água num estacionamento, local pelo qual transitam diariamente um grande número de pessoas, gera induvidosa negligência no trato frente aos seus clientes”.