O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), obteve manutenção da sentença que suspendeu a ordem de reintegração de posse da área ocupada por índios guarani-kaiowá de Yvy Katu na Fazenda Remanso Guaçu em Japorã (MS).
A decisão de reintegração de posse havia sido determinada pela Justiça Federal de Naviraí mas foi suspensa pelo TRF-3. O proprietário recorreu, mas o TRF-3 manteve a suspensão. A área ocupada atualmente pelos indígenas foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda. Os índios estão no local há 8 anos e já foi demonstrado, pelo MPF e FUNAI, a necessidade da manutenção da comunidade na área até o final do processo de demarcação de suas terras ou, no mínimo, até o julgamento final da ação judicial.
Apesar disso, a defesa pediu a reconsideração da sentença que suspendeu a reintegração de posse, alegando que não haveria qualquer situação de risco à vida, ordem ou segurança na desocupação dos índios. Também foi alegado que o procedimento de demarcação administrativa das terras indígenas não estaria em fase adiantada de tramitação. No entanto, a suspensão foi mantida. Indígenas aguardam demarcação há 28 anos.