Cidades

Campo Grande

Vendedora de colchão obriga idosos a fazerem empréstimo

Vendedora de colchão obriga idosos a fazerem empréstimo

Redação

29/06/2013 - 11h45
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O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE – Vara de Sucessões – da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública que pede, entre outras coisas, o impedimento de uma loja realizar vendas externas, sobretudo, na residência de idosos.

Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou um casal de idosos, moradores da Capital, o senhor de 73 anos e a senhora de 70, para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.

Na casa dos idosos, a vendedora apresentou, inicialmente, o produto no valor de R$ 4,3 mil, custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.

As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que “falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário”, concordaram em fechar o negócio.

“A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal”, explica o defensor.

Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na “nota de pedido” que o valor era apenas “inicial”, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.

“O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa”, enfatiza o defensor público.

Além da proibição das vendas externas, a Ação Civil Pública solicita ainda que seja aplicada multa no valor R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, bem como pagamento de R$ 30 mil em favor Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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