Uma empresa da Capital moveu uma ação contra um centro que gerencia a contratação de estagiários. A empresa ré foi condenada a declarar inexistente o débito no valor de R$ 265,55 cobrada após a comunicação da autora do desligamento de estagiário, como também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a autora, ela firmou um contrato de estágio de uma estudante pelo período de 17 de março de 2011 a 30 de junho de 2012, sendo que a estagiária prestou seus serviços até 31 de agosto de 2011, sendo desligada do programa antecipadamente. Afirma que realizou a comunicação do desligamento, mas a ré continuou a emitir boletos de pagamentos.
Como entendeu não serem devidas as cobranças, não realizou os pagamentos e teve o nome da empresa inscrita no Serasa. Pediu assim a declaração da inexistência da cobrança de R$ 265,55, referente a três débitos, como também ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Conforme analisou a sentença, o contrato de fato prevê que deve ser feita a comunicação antecipada da rescisão e que os documentos trazidos pela autora demonstram que ela fez a comunicação da rescisão antecipada em 7 de outubro de 2011.
No entanto, observou a sentença que mesmo assim a empresa ré procedeu a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito referente aos débitos de 31 de outubro de 2011, 30 de novembro de 2011 e 20 de dezembro de 2011. Quanto ao pedido de danos morais, entendeu a sentença que “restou comprovado nos autos a lesão alegada, corroborada na inscrição indevida dos débitos em discussão”.