Está na pauta do Órgão Especialdo Tribunal deJustiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) desta quarta-feira (3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Jaraguari.
A ADI objetiva a retirada de lei municipal, de 31 de março de 2008, que tratam dos cargos de chefe de gabinete, assessor jurídico, assessor técnico, diretor de departamento e diretor de divisão, por serem contrários à Constituição do Estado.
A lei disciplina cargos de confiança sem especificar as atribuições que lhe são inerentes, impossibilitando a aferição da compatibilidade de tais cargos com as funções de direção, chefia e assessoramento, afrontando, assim, a Constituição da República, que determina, como regra, a submissão a concurso público, e à Constituição Estadual.
Verificada a inconstitucionalidade da lei que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaraguari, o MP recomendou a apresentação de projeto legislativo para regulamentar os aludidos cargos, contudo, o Executivo Municipal não se defendeu.
O relator da ADI é o desembargador Divoncir Schreiner Maran.