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Verba da publicidade

Justiça bloqueia R$ 4 mi de Estado e União por descaso com Rio Taquari

Justiça bloqueia R$ 4 mi de Estado e União por descaso com Rio Taquari

Redação

16/07/2013 - 13h00
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Depois de descumprir decisão liminar, a União e o Estado de Mato Grosso do Sul tiveram parte de suas verbas para publicidade institucional bloqueadas. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Coxim durante ação ajuizada pelo Ministério Público para recuperação do Rio Taquari. O bloqueio é uma sanção por conta da inércia das autoridades em dar início ao combate à degradação do rio.

De acordo com a Justiça, “os requeridos não demonstraram que deram início concreto às fiscalizações, vistorias, mapeamentos, identificações e apresentação de cronograma de ações efetivas determinadas judicialmente”. Com isso, 1/12 de todo o orçamento destinado, em 2013, para publicidade dos governos Federal e Estadual estão bloqueados e devem ser depositados em juízo.

O valor, estimado em R$ 4 milhões por mês de descumprimento, seria utilizado na divulgação de atos do governo nas mídias estaduais e municipais. A publicidade institucional de interesse público não foi afetada pela decisão.

Liminar descumprida
Em abril deste ano, os Ministérios Públicos (MP) Federal e Estadual conseguiram na Justiça Federal de Coxim decisão liminar que proibiu a concessão de novos licenciamentos ambientais e determinou a elaboração de ações para a preservação da Bacia do Rio Taquari.
União, Estado, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) foram obrigados judicialmente a adotar série de medidas para fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais.

Passados mais de 30 dias, a decisão foi descumprida mediante alegação de falta de dinheiro, existência de programas de recuperação em andamento e proposta de agendamento de reunião para discutir a cooperação técnica entre os envolvidos.

Caso o atraso no cumprimento da liminar persista, os réus estão sujeitos à multas, que podem incidir pessoalmente sobre os dirigentes dos órgãos públicos omissos. Além disso, os valores destinados à publicidade continuarão a ser bloqueados, mês a mês, e poderão ser utilizados para custear ações ambientais e para informar à sociedade sobre o descaso dos poderes públicos acerca da questão ambiental do Pantanal.

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