Cidades

atropelado por jet ski

Balneário é condenado pela morte de homem

Balneário é condenado pela morte de homem

Redação

17/07/2013 - 10h15
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Em janeiro de 2006, um homem de 36 anos morreu atropelado por um jet ski no balneário Atlântico, em Campo Grande. Sete anos depois, o balneário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 33,9 mil e pensão equivalente a um terço do salário mínimo até a morte dos pais do rapaz ou até o dia em que ele completaria 65 anos. O condutor da moto aquática não tinha habilitação e o dono liberou o veículo sabendo disso. O réu que pilotava o jet ski disse que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que teria ultrapassado a barreira que separava a área destinada para banhistas e para prática de esportes náuticos e havia ingerido bebida alcoólica. O balneário alegou ausência de sua responsabilidade porque a vítima nadava em locais proibidos.

Ao analisar os autos, o juiz Alexandre Corrêa Leite entendeu que, em relação ao condutor, “não há prova colacionada aos autos no sentido de que a falta de habilitação foi a causa determinante do acidente de modo a configurar hipótese de agravamento do risco. Igualmente também não há prova no sentido que o réu tenha conduzido o veículo de forma imprudente, como excesso de velocidade ou e local inadequado. Há indícios, ainda, que a vítima contribuiu para a ocorrência do acidente”. Do mesmo modo, segundo o magistrado, “resta afastada a responsabilidade do proprietário, uma vez que ausente um dos elementos integrantes da responsabilidade civil, qual seja, a culpa do condutor do evento danoso”. Logo, condutor e dono não foram responsabilizados.

Quanto à responsabilidade do balneário, o juiz frisou que houve falha em seus serviços. Os pais da vítima afirmaram que as falhas de sinalização e fiscalização contribuíram para que o filho ultrapassasse as raias de contenção destinadas aos banhistas. Segundo o juiz, as 'boias de contenção' eram garrafas de plástico vazias atreladas a uma corda na via aquática, violando as regras básicas de segurança. Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente e também o de danos materiais, pois, conforme o juiz, “os autores alegam que a vítima contribuía com as despesas domésticas”. 

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