A Câmara Municipal de Corumbá aprovou projeto de Lei que autoriza a prefeitura a dar em concessão a exploração dos serviços de transporte coletivo no município.
A autorização concedida pela Câmara de Vereadores atende a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, além de outras providências, bem como o artigo 113 da Lei Orgânica do Município, que diz que a “permissão de serviço público, a título precário, será outorgada por decreto do prefeito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência pública”.
“Os estudos, discussões, deliberações e a participação popular em audiências públicas realizadas pela Prefeitura de Corumbá, para tratar de questões sobre o transporte coletivo urbano e rural, apontaram que devemos realizar licitação, na modalidade concorrência pública, para delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Diante disso, solicitamos autorização da Câmara que prontamente atendeu”, disse o prefeito Paulo Duarte.
A lei aprovada pelos vereadores autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, por meio de outorga onerosa mediante certame licitatório instaurado na modalidade de concorrência, a exploração dos serviços de transporte coletivo no Município, e que o prazo da concessão será de 20 anos, prorrogável por mais 10, necessário à remuneração e amortização dos investimentos realizados pela concessionária, obedecendo-se, para tanto, as normas legais que assegurem a correta ocupação do solo, as normas ambientais, urbanísticas, de segurança do serviço concedido e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Corumbá.