A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ajuizou ação civil pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande. De acordo com a OAB, Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia.
Em fevereiro, a instituição já havia questionado o município sobre a nomeação. Na ocasião, a justificativa foi de que Santini não assinaria petições ou pareceres, mas apenas prestaria orientação técnica. “Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a prefeitura e exigimos explicação. E como entendemos que a função do procurador-geral do município não é meramente de consultoria, mas de efetiva atividade judicial em defesa dos interesses da cidade, não podemos concordar com a justificativa de que não existe atividade de advocacia no exercício do cargo”, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.
De acordo com o artigo 95, v, da Constituição Federal, é vedado aos juízes o exercício da advocacia, após afastamento de cargo por aposentadoria compulsória ou exoneração, na Corte na qual era vinculado. O Ministério Público Estadual (MPE) anunciou, na última semana, recomendação para afastamento imediato do procurador-geral pelo não cumprimento do prazo.
Em 2012, ao completar 70 anos, Santini optou pela aposentadoria compulsória e, somado ao salário da prefeitura, o valor recebido é de R$ 40 mil, o que ultrapassa o teto de remuneração de R$ 28 mil, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).