Depois de 1 ano e 5 meses de convivência o casal Thaisa dos Santos Braz e Odair Souza de Oliveira decidiu formalizar a união por meio do casamento.
“É bem melhor ter o registro, pois agora queremos ter nossa família e tudo com segurança”, comenta o motorista.
Antes do ato da formalização, eles conversaram com o defensor público Carlos Eduardo Marietto, lotado na 4ª DPE - 2ª Vara de Família, sobre a diferença entre a união estável e o casamento.
“Acreditamos que sendo casados muda muitas coisas, mas não sabemos, de fato, onde e como. É bom ter uma pessoa que orienta a gente, é um momento importante da nossa vida”, explica a estudante.
A partir da recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga todos os cartórios do Brasil a realizarem a conversão da união estável homoafetiva em casamento, assim como a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade da avaliação do juiz, a diferença entre as duas opções tem sido muito comentada na sociedade.
Carlos Eduardo explica que boa parte dos casais que procuram a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não sabe a distinção.
“A união estável é um tipo de contrato muito requisitado entre os casais e é tido como o primeiro passo para a formalização da união. Mais comum ainda é o fato dessas duas pessoas já morarem juntas, as vezes, há algum tempo, e aí decidem fazer esse registro”, comenta.
Outro interesse dos casais ao optarem pela união estável está relacionado aos bens.
“É um registro que serve, ainda, para preservar bens materiais que se deseja ou não dividir com o parceiro. É uma segurança jurídica”, afirma.
O acesso a tratamentos de saúde também é citado pelos casais quando tiram dúvidas com o defensor público.
“Muitas operadoras de planos exigem algum registro da união para que o companheiro ou companheira receba a cobertura do benefício. Como na união estável o casal não precisa fazer uma declaração escrita, é preciso apenas o convívio assumido perante a sociedade, torna-se mais fácil”, afirma.
Para realizar o casamento, os interessados devem apresentar a documentação específica para provar que são desimpedidos.
“O casamento é um procedimento feito por meio de um ato formal e que tem efeito imediato. Nessa opção, as pessoas deixam o estado de ‘solteiros’ e passam a ter o de ‘casados’”, explica o defensor público.
Outra diferença é quanto a separação do casal.
“Em casos de separação, quando o casal tem filhos, o casamento deve ser feito diante de um juiz, o cônjuge tem o direito de receber alguma parte da herança”, argumenta.