O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por Wando Oliveira Pinho contra o banco administrador da sua conta bancária, que foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM, além de juros de 12% ao ano.
O autor narra que mora atualmente em Cochabamba, na Bolívia, para estudar, e que contratou os serviços do banco para movimentar sua conta no exterior. Ele alega que no dia 9 de março de 2012 transferiu todo o dinheiro que estava depositado na antiga agência, no Pará, para uma agência bancária a qual passaria a movimentar sua conta, na nova cidade. No entanto, no dia 13 de março, passou por problemas de saúde e precisou sacar valores, mas não conseguiu, pois sua conta estava zerada devido à transferência unilateral do dinheiro. Ele ligou imediatamente para o gerente da antiga agência para resolver tal problema e foi informado que a situação só poderia ser solucionada pessoalmente. O autor da ação sustenta que estava na Bolívia com a mão fraturada e sem dinheiro, e que precisou de doações de terceiros para garantir a sobrevivência de sua família no exterior.
Diz ainda que teve que buscar empréstimos para conseguir voltar ao Brasil para pleitear o amparo judicial, uma vez que as agências estão localizadas neste País. Desta forma, pediu indenização por danos morais, em valor superior a R$ 50 mil. O banco administrador da conta bancária do réu apresentou contestação fora do prazo, razão pela qual foi decretada a sua revelia. O pedido de indenização por danos morais foi julgado parcialmente procedente e a indenização foi firmada em R$ 10 mil.