A defensora pública de Miranda, Francianny Cristine da Silva Santos, obteve decisão favorável para aplicar o princípio da insignificância na ação penal referente ao crime de furto praticado por um homem.
O caso aconteceu no município de Bodoquena, em março de 2011, quando o acusado furtou R$ 1,50 de uma mulher.
Na denúncia foi relatado que eke furtou a carteira com documentos da vítima, porém jogou a mesma em cima de um telhado levando apenas a quantia em dinheiro.
A defensora pública alegou que o acusado não ameaçou ou ofendeu a vítima, que posteriormente recuperou os bens. “Diante da irrelevância social daquele fato, trata-se, sem sombra de dúvida, de crime de bagatela, onde se autoriza a aplicação do Princípio da Insignificância”, argumentou a defensora pública.
Na ação o representante do Ministério Público concordou com a defesa e requereu a absolvição do réu, pois os bens subtraídos eram de pequeno valor e foram restituídos à vítima.
No início do mês de julho deste ano o juiz da 2ª Vara de Miranda, município a 180 quilômetros de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros Vieira, absolveu o acusado.
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