Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública julgou procedente a ação ajuizada por P.S.T. contra o Município de Campo Grande, condenando-o ao pagamento dos danos causados no veículo do autor, na quantia de . O Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 2.890,14 a um motorista que, no dia 28 de dezembro de 2012, trafegava pela Rua Itaquiraí, no Bairro Itanhangá Park, quando o pneu de seu veículo estourou depois de passar em cima de uma tampa de bueiro quebrada e levantada no meio da rua. Ele solicitou a condenação por danos materiais referentes à roda e ao pneu danificados, além do alinhamento, cambagem dianteira, troca de bieleta e rolamento de roda.
Conforme a sentença, “é indubitável a responsabilidade do Município sobre a via pública, vez que é o incumbido da manutenção e sinalização das vias devendo, pois realizar os reparos necessários ou, caso não seja possível, advertir os usuários sobre eventuais perigos e obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham”.
Sobre o pagamento dos danos, “existindo nexo causal entre o dano causado ao autor e a inércia do Município, este deve ser responsabilizado pelos danos a que deu causa. Por todo exposto, procede o pedido de reparação de danos materiais do autor, devendo a ré arcar com o custo do conserto do veículo do autor, no valor de R$ 2.890,14”.