Cidades

DECISÃO

Juízes não pagarão imposto de renda sobre o adicional das férias

Juízes não pagarão imposto de renda sobre o adicional das férias

Redação

09/08/2013 - 18h30
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O adicional de um terço das férias dos juízes federais não sofrerá mais desconto de imposto de renda (27,5%) e os magistrados serão reembolsados por todas as deduções feitas nos últimos cinco anos.

A decisão, de 13 de junho, é resultado de uma ação movida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). De acordo com a entidade de classe, o adicional das férias é uma "parcela com evidente caráter indenizatório". "[O adicional] se constitui uma indenização pelo direito de férias", diz o presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo.

Toldo afirma que o direito "não é nenhuma coisa exclusiva da magistratura". Diversas categorias, de servidores públicos e de celetistas, já não têm IR descontados das férias, de acordo com o desembargador. "A associação, representando seus associados, devidamente autorizada por eles, pleiteou o mesmo direito, que foi concedido", explica. Entidades de outras classes poderiam, segundo o presidente da Ajufe, fazer o mesmo. 

"É uma posição já jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça", explica Toldo, admitindo que se trata de uma opinião "controvertida" que poderá ainda ser reexaminada pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes receberão da União os valores descontados nos últimos cinco anos, contando a partir da data em que a ação foi ajuizada. Toldo não sabe dizer quanto será o montante depositado nas contas dos magistrados.
 

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