Cidades

Lei do Piso

Capital não oferece período extraclasse para professores

Capital não oferece período extraclasse para professores

Redação

13/08/2013 - 15h00
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Campo Grande é uma das 11 capitais do país que não oferecem aos professores da rede pública o tempo livre de 1/3 do período de trabalho fora das aulas, conforme levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.

As onze capitais que não oferecem o período extraclasse são: Belém (PA), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES).

Motivos
A chamada lei do piso está vigente há cinco anos, mas não trata apenas do valor pago aos professores ativos em cada mês. “Para possibilitar 1/3 de 40 horas semanais fora da sala de aula, as prefeituras precisariam contratar mais docentes e esta é apenas uma das dificuldades”, explica o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Novas contratações representam mais custos e podem ultrapassar o gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca a CNM. “Então o prefeito precisa escolher qual lei vai cumprir, porque ao obedecer a uma, ele descumpre a outra”, esclarece Ziulkoski.

A Lei 11.738/2008 só prevê a sanção ao prefeito ou governador se comprovada a desonestidade do gestor. Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu 2015 como prazo de transição.

Possível solução
No Congresso, a CNM defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008. A proposta trata do reajuste do piso salarial e, para a Confederação, é a mais viável para as finanças municipais.

Para o presidente Ziulkoski, é imprescindível resolver essa questão ainda neste semestre, para que o reajuste do piso não ocorra em janeiro de 2014 pelo critério atual. No entanto, essa é apenas uma mudança. “A lei ainda prevê outras obrigações que as capitais, e tão pouco os pequenos Municípios que possuem ainda menos recursos, podem cumprir”, diz. 

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