O Supremo Tribunal Federal (STF) questiona dispositivos da Lei 2.406/2002, de Mato Grosso do Sul, que tratam sobre as hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado. Para o Supremo, os dispositivos ofendem o pacto federativo previsto na Constituição Federal, uma vez que contrariam a legislação federal que rege a matéria. A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5025) e o caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Na ação, a Procuradoria afirma que na Constituição Federal consta que é competência concorrente a elaboração de legislação sobre conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Ainda de acordo com a Procuradoria, os estados podem estabelecer leis para disciplinar a gestão dos recursos hídricos, no entanto, elas leis não podem contrariar as diretrizes e normas fixadas pela legislação federal, especialmente aquelas que tratam do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.
Para a Procuradoria, a norma questionada contraria a legislação federal no que diz respeito às regras referentes à concessão do direito de uso e cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Nesse sentido, revela que a lei federal de número 9.433/97, que rege o tema, dispõe em que situações é permitida a concessão do direito de uso de recursos hídricos e estabelece as hipóteses de dispensa de atribuição. E, segundo a ação, a Lei estadual 2.406/2002 estabelece regras que contrastam com a disciplina normativa estabelecida pela União.
Preservação ambiental
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 20; do caput e dos parágrafos 1º a 3º do artigo 23; e do artigo 24 da Lei 2.406/2002, de Mato Grosso do Sul, a Procuradoria sustenta que nos termos da Lei 9.433/97, o regime de outorga do direito de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso têm como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como o incentivo à racionalização de seu consumo. “A submissão à outorga e a cobrança pelo uso possibilitam, portanto, o cumprimento dos deveres estatais quanto à preservação ambiental”.
A Procuradoria pede também a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento de mérito da ação.